Órgão da administração direta. Criada pela Lei Delegada nº 46, de 31 de março de 2015, tendo, atualmente, sua estrutura disciplinada pela Lei Delegada nº 47, de 11 de agosto de 2015, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo.
Compete à Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude promover o esporte no estado de Alagoas, por meio do gerenciamento de politicas públicas de esporte, lazer, atividades físicas e protagonismo juvenil para a sociedade, objetivando o aprimoramento técnico, qualidade de vida e inserção e promoção social.
Assessorar o Governador do Estado, planejando, executando, fomentando e mapeando as atividades de esporte, lazer e juventude, de modo a garantir, sobretudo, para as localidades socialmente vulneráveis, o acesso a instrumentos de inclusão social.
Contribuir para o desenvolvimento da sociedade por meio da promoção do esporte e lazer, atuando em parceria com a iniciativa pública e privada, desenvolvendo políticas de inclusão social, através do esporte, além de qualificar o esporte alagoano, incentivando nossos atletas de base e de rendimento a levarem o nome do nosso Estado a competições nacionais e internacionais. Compete ainda, empoderar a juventude, bem como disponibilizar serviços e apoios, fomentando atividades visando a inclusão social.
Ser referência nacional no desenvolvimento de políticas públicas inovadoras para o esporte, lazer, atividade física e ações para juventude.
- Princípios (valores) Organizacionais
- Ética: Agir com profissionalismo e respeito com a causa pública.
- Transparência Administrativa: trabalhar de forma clara, deixando as informações de fácil acesso ao público.
- Proximidade com a sociedade: Ampliar os canais e formas de interação entre o Estado e a sociedade, de modo que o Governo atue o mais próximo possível da população.
Órgão da administração direta. Criada pela Lei Delegada nº 46, de 31 de março de 2015, tendo, atualmente, sua estrutura disciplinada pela Lei Delegada nº 47, de 11 de agosto de 2015, que define a estrutura dos órgãos do Poder Executivo.
Compete à Secretaria de Estado do Esporte, Lazer e Juventude promover o esporte no estado de Alagoas, por meio do gerenciamento de politicas públicas de esporte, lazer, atividades físicas e protagonismo juvenil para a sociedade, objetivando o aprimoramento técnico, qualidade de vida e inserção e promoção social.
Assessorar o Governador do Estado, planejando, executando, fomentando e mapeando as atividades de esporte, lazer e juventude, de modo a garantir, sobretudo, para as localidades socialmente vulneráveis, o acesso a instrumentos de inclusão social.
Contribuir para o desenvolvimento da sociedade por meio da promoção do esporte e lazer, atuando em parceria com a iniciativa pública e privada, desenvolvendo políticas de inclusão social, através do esporte, além de qualificar o esporte alagoano, incentivando nossos atletas de base e de rendimento a levarem o nome do nosso Estado a competições nacionais e internacionais. Compete ainda, empoderar a juventude, bem como disponibilizar serviços e apoios, fomentando atividades visando a inclusão social.
Ser referência nacional no desenvolvimento de políticas públicas inovadoras para o esporte, lazer, atividade física e ações para juventude.
- Princípios (valores) Organizacionais
- Ética: Agir com profissionalismo e respeito com a causa pública.
- Transparência Administrativa: trabalhar de forma clara, deixando as informações de fácil acesso ao público.
- Proximidade com a sociedade: Ampliar os canais e formas de interação entre o Estado e a sociedade, de modo que o Governo atue o mais próximo possível da população.



